Deliberação 938/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., de harmonização das datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Diltiemd, cápsula dura de libertação prolongada, 120 mg e 180 mg, AIM de 17 de Março de 1988, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida até 31 de Outubro de 2002, devendo a empresa Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 31 de Julho de 2002, sob pena de caducidade.
6 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.