Deliberação 937/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., de harmonização das datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Tiapridald, solução oral, 113 mg/ml, AIM de 10 de Março de 1998, comprimido, 100 mg, e solução injectável, 100 mg/2 ml, AIM de 9 de Março de 1998, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 31 de Dezembro de 2002, devendo a empresa Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 30 de Setembro de 2002, sob pena de caducidade.
6 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.