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Deliberação 937/2002, de 4 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 937/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., de harmonização das datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Tiapridald, solução oral, 113 mg/ml, AIM de 10 de Março de 1998, comprimido, 100 mg, e solução injectável, 100 mg/2 ml, AIM de 9 de Março de 1998, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 31 de Dezembro de 2002, devendo a empresa Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 30 de Setembro de 2002, sob pena de caducidade.

6 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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