Declaração de Rectificação 68/2006, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 191/2006, Série I de 2006-10-03.
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Data:
2006-10-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
Declaração de Rectificação 68/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 157/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 27.º, «Actualização da renda», onde se lê «nos termos da secção II
do NRAU,» deve ler-se «nos termos da secção II do capítulo II do título II do NRAU,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/03/plain-202228.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202228.dre.pdf .
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