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Declaração de Rectificação 68/2006, de 3 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 68/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 157/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 27.º, «Actualização da renda», onde se lê «nos termos da secção II do NRAU,» deve ler-se «nos termos da secção II do capítulo II do título II do NRAU,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/03/plain-202228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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