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Deliberação 936/2002, de 4 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 936/2002. - Por deliberação de 8 de Outubro de 2001, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deferiu o pedido de harmonização das datas de submissão de relatórios periódicos de segurança e de processos de renovação de autorização de introdução no mercado (AIM) formulado pela empresa Pharmacia Corporation Laboratórios, Lda., para os medicamentos Nicorette Mintd, comprimido para mastigar, 2 mg e 4 mg, AIM de 9 de Setembro de 1999, Nicoretted, sistema transdérmico, 5 mg/10 cm2, 10 mg/20 cm2 e 15 mg/30 cm2, AIM de 9 de Setembro de 1999, e Nicorette Inaladord, líquido para inalação por vaporização, 10 mg, AIM de 13 de Dezembro de 2000.

A referida deliberação contém uma incorrecção. Assim, não foi incluído na deliberação o medicamento Nicoretted, solução para pulverização nasal, 10 mg/ml, AIM de 3 de Agosto de 1996. Assim, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera rectificar a deliberação de 8 de Outubro de 2001, passando a incluir no pedido de harmonização, com a devida correcção, o medicamento Nicoretted, solução para pulverização nasal, 10 mg/ml.

6 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022279.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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