Deliberação 935/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa TECNIMEDE - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Cefimixd, pó para suspensão oral, 100 mg/5 ml, AIM de 30 de Junho de 1999, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado do medicamento indicado será válida até 18 de Setembro de 2002, devendo a empresa TECNIMEDE - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 18 de Junho de 2002, sob pena de caducidade.
6 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.