Declaração de Rectificação 67/2006, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 191/2006, Série I de 2006-10-03.
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Data:
2006-10-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda.
Declaração de Rectificação 67/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 158/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «o conjunto de pessoas constituído pelo arrendatário e pelas seguintes pessoas» deve ler-se «o conjunto de pessoas constituído pelo arrendatário e os dependentes a seu cargo, bem como pelas seguintes pessoas».
2 - Na alínea e) do artigo 3.º, onde se lê «'Taxa de esforço (Tx)' o valor em percentagem resultante da relação entre o RABC e a RMNA;» deve ler-se «'Taxa de esforço (Tx)' o valor resultante da relação entre o RABC e a RMNA, de acordo com a fórmula constante do n.º 1 do artigo 10.º;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/03/plain-202227.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202227.dre.pdf .
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