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Despacho (extracto) 4819/2002, de 4 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4819/2002 (2.ª série) - AP. - Transferidos nos termos do n.º1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, com as alterações previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 66/2000, de 26 de Abril, e aplicação da Portaria 91/2002, de 30 de Janeiro, os professores de quadro de zona pedagógica para as escolas abaixo indicadas:

(ver documento original)

(Não são devidos emolumentos.)

30 de Abril de 2002. - O Coordenador, Manuel Fontes Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 210/97 - Ministério da Educação

    Integra nos quadros de zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário os professores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação, ou, em alternativa, na carreira técnico-profissional do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 66/2000 - Ministério da Educação

    Revê o regime específico de complemento de habilitações dos professores portadores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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