Resolução 194/81
Considerando que, após a realização do último aumento de capital social de H. Parry & Son - Estaleiros Navais, S. A. R. L., o sector público já não detém naquela sociedade a maioria do capital;
Considerando ainda que existem na nossa legislação comercial normas que especificamente regulam a forma de designação dos corpos sociais das sociedades, as quais não deverão ser afastadas senão nos casos em que a protecção do interesse público excepcionalmente o reclame, o que não se verifica na presente hipótese:
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1981, deliberou revogar o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/77, de 8 de Fevereiro, e. consequentemente, restituir aos órgãos sociais de H. Parry & Son - Estaleiros Navais, S. A. R. L., a plenitude dos seus direitos e obrigações sociais.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.