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Resolução 193/81, de 21 de Agosto

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Sumário

Aumenta de 9050 contos a dotação de capital estatutário atribuído à Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., pelo n.º 5 da Resolução n.º 102/78, de 21 de Junho, no montante de 60000 contos.

Texto do documento

Resolução 193/81
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1981, resolveu aumentar de 9050 contos a dotação de capital estatutário atribuído à Dragapor - Dragagens de Portugal. E. P., pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, no montante de 60000 contos, reduzindo-se de igual montante a verba de 89720 contos constante do n.º 6 da mesma resolução, destinada a empresas sob tutela de outros Ministérios.

O processamento da respectiva despesa poderá desde já efectuar-se, com vista à regularização imediata do empréstimo concedido pelo Tesouro, no montante de 9050 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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