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Aviso 683/2006, de 2 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 5 de Julho de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Sérvia realizado uma declaração relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adoptada na Haia em 1 de Março de 1954.

Texto do documento

Aviso 683/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 5 de Julho de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Sérvia realizado uma declaração relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adoptada na Haia em 1 de Março de 1954.

A declaração é a seguinte:
"Following the declaration of the state independence of Montenegro, and under the article 60 of the Constitutional Charter of the state union of Serbia and Montenegro, the Republic of Serbia is continuing international personality of the state union of Serbia and Montenegro, which was informed also by the National Assembly of the Republic of Serbia at its session held on 5 June 2006.»

Traduction
Suite à la déclaration d'indépendance du Monténégro, et conformément à l'article 60 de la Charte constitucionnelle de la communauté d'Ètats de Serbie-et-Monténégro, la République de Serbie hérite de la personnalité internationale de la communauté d'Ètats de Serbie-et-Monténégro, comme cette dernière en a été informée par l'Assemblée nationale de la République de Serbie lors de sa séance du 5 juin 2006.

Tradução
No seguimento da declaração de independência do Estado de Montenegro, e de acordo com o artigo 60.º da Carta Constitucional da União Estadual da Sérvia e Montenegro, a República da Sérvia é continuadora da personalidade internacional da União Estadual da Sérvia e Montenegro, o que foi igualmente informado pela Assembleia Nacional da República da Sérvia na sessão que teve lugar a 5 de Junho de 2006.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 47097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1966, e ratificada em 3 de Julho de 1967 pelo aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.

A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de Agosto de 1967, de acordo com o publicado no sítio da Internet da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado - www.hcch.net.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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