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Portaria 1071/2006, de 2 de Outubro

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Sumário

Procede à definição do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares de licenças e alvarás previstos na Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 1071/2006

de 2 de Outubro

Nos termos do n.º 3 do artigo 77.º da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, compete aos Ministros da Administração Interna e das Finanças definirem por portaria conjunta o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares de licenças e alvarás previstos na referida lei, com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 77.º da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º O capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares de licenças previstas na Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial, é fixado em (euro) 100000, por titular de licença e por sinistro, independentemente do número de lesados.

2.º O capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares de alvarás previstos na Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, é fixado em (euro) 250000, por titular de alvará e por sinistro, independentemente do número de lesados.

Em 25 de Agosto de 2006.

Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/02/plain-202150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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