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Decreto-lei 47387, de 16 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações no quadro do pessoal técnico e auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e no quadro do Museu Monográfico de Conímbriga - Regula a forma de remuneração dos chefes e subchefes de serviço-médicos do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana quando acumularem o exercício de outro cargo remunerado nos quadros do Estado, corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e torna aplicável aos trabalhos executados para o público pelo laboratório do citado Museu o regime estabelecido pelo Decreto n.º 18649.

Texto do documento

Decreto-Lei 47387

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São criados no quadro do pessoal técnico e auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa um lugar de audiometrista e dois lugares de fiel.

§ 1.º Aos lugares de audiometrista e de fiel correspondem os vencimentos mensais, respectivamente, de 2000$00 e de 1600$00.

§ 2.º São extintos no mesmo quadro o lugar de agente ténico de engenharia e um lugar de fotógrafo-desenhador.

Art. 2.º São criados no quadro do Museu Monográfico de Conímbriga um lugar de auxiliar de naturalista e um lugar de colector de 1.ª classe.

§ 1.º Aos lugares de auxiliar de naturalista e de colector de 1.ª classe correspondem os vencimentos mensais, respectivamente, de 2400$00 e de 1600$00.

§ 2.º São extintos no mesmo quadro dois lugares de preparador.

Art. 3.º Os chefes e subchefes de serviço-médicos do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, quando acumularem o exercício de outro cargo remunerado nos quadros do Estado, corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, são remunerados por gratificação de quantitativo idêntico ao da gratificação que percebem, respectivamente, os chefes e subchefes de serviço-veterinários do mesmo estabelecimento.

Art. 4.º É aplicável aos trabalhos executados para o público pelo laboratório do Museu Monográfico de Conímbriga o regime estabelecido pelo Decreto 18649, de 21 de Julho de 1930.

Art. 5.º Os encargos resultantes da execução dos artigos 1.º a 3.º deste diploma serão custeados no corrente ano económico por força das disponibilidades das dotações para pessoal dos respectivos quadros.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/16/plain-202129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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