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Aviso 679/2006, de 29 de Setembro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 14 de Julho de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Sérvia realizado uma declaração à Declaração Proibindo na Guerra o Emprego de Projécteis Que Espalhem Gases Asfixiantes ou Deletérios, adoptada na Haia em 29 de Julho de 1899.

Texto do documento

Aviso 679/2006

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de Julho de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Sérvia realizado uma declaração à Declaração Proibindo na Guerra o Emprego de Projécteis Que Espalhem Gases Asfixiantes ou Deletérios, adoptada na Haia em 29 de Julho de 1899.

A declaração é a seguinte:

«Following the declaration of the state independence of Montenegro, and under the article 60 of the Constitutional Charter of the state union of Serbia and Montenegro, the Republic of Serbia is continuing international personality of the state union of Serbia and Montenegro, which was informed also by the National Assembly of the Republic of Serbia at its session held on 5 June 2006.»

Traduction

Suite à la déclaration d'indépendance du Monténégro, et conformément à l'article 60 de la Charte constitutionnelle de la communauté d'États de Serbie-et-Monténégro, la République de Serbie hérite de la personnalité internationale de la communauté d'États de Serbie-et-Monténégro, comme cette dernière en a été informée par l'Assemblée nationale de la République de Serbie lors de sa séance du 5 juin 2006.

Tradução

No seguimento da declaração de independência do Estado de Montenegro, e de acordo com o artigo 60.º da Carta Constitucional da União Estadual da Sérvia e Montenegro, a República da Sérvia é continuadora da personalidade internacional da União Estadual da Sérvia e Montenegro, o que foi igualmente informado pela Assembleia Nacional da República da Sérvia na sessão que teve lugar em 5 de Junho de 2006.

A República Portuguesa é Parte na mesma Declaração, que foi confirmada e ratificada, por parte da República Portuguesa, em 25 de Agosto de 1900 e o instrumento de ratificação foi depositado em 4 de Setembro do mesmo ano, conforme aviso publicado no Diário do Governo, n.º 234, de 16 de Outubro de 1900.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/29/plain-202110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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