Aviso 677/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de Maio de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Mali aderido à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Nos termos do artigo 46.º, n.º 2, alínea a), a Convenção entrou em vigor para o Mali em 1 de Setembro de 2006.
Nos termos do artigo 44.º, n.º 3, a Convenção apenas produzirá efeitos entre o Mali e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objecção no prazo de seis meses após a recepção da respectiva notificação.
Por razões de ordem prática, o prazo de seis meses supracitado decorrerá de 1 de Junho a 1 de Dezembro de 2006.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.