Aviso 676/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de Maio de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter as Filipinas comunicado a sua autoridade competente para efeitos da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
A autoridade é a seguinte:
"[...] it shall be the Central Authority of the Philippines, the Inter-Country Adoption Board (ICAB) which shall issue the Conformity/Compliance Document in abidance to chapter V, article 23, of The Hague Convention.»
Traduction
[...] conformément au chapitre V, article 23, de la convention de La Haye, ce sera l'autorité centrale des Philippines, l'Inter-Country Adoption Board (ICAB), qui délivrera le certificat de conformité.
Tradução
[...] de acordo com o capítulo V, artigo 23.º, da Convenção da Haia, será a autoridade central das Filipinas o Inter-Country Adoption Board (ICAB), que emitirá os certificados de conformidade.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.