Declaração
   
   Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 163/81, publicada no  Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1981, saiu com a  seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
  
Onde se lê "para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição» deve ler-se "para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 278.º da Constituição».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 31 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.