A autoridade nacional é a seguinte:
Autoridade competente de acordo com os artigos 1.º e 9.º da Convenção:
Ministère de la Justice, Direction des Affaires Civiles et du Sceau, Bureau de l'entraide civile et commerciale internationale (D3) 13, Place Vendôme, 75042 Paris Cedex 01;
Telefone: +33(1)44776452;
Fax: +33(1)44776122;
Endereço electrónico: entraide-civile-internationale@justice.gouv.fr.
Pessoas a contactar:
M.me Béatrice Biondi, magistrat, chef du bureau (línguas de comunicação: francês, espanhol e inglês);
Telefone: +33(1)44776634;
M. Michel Rispe, magistrat, adjoint au chef du bureau (línguas de comunicação:
francês, espanhol e inglês);
Telefone: +33(1)44776578.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 47097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1966, e ratificada em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de Agosto de 1967, de acordo com o publicado no sítio da Internet da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado - www.hcch.net.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.