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Resolução 69/81, de 2 de Abril

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Sumário

Adjudica a concessão da exploração da zona de jogo permanente de Tróia às empresas Torralta e S. I. I. - Soberana e autoriza o Ministro do Comércio e Turismo a outorgar, em nome do Governo, no respectivo contrato de concessão.

Texto do documento

Resolução 69/81
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Março de 1981, resolveu, ao abrigo do § 1.º do artigo 7.º do Decreto-Lei 48912, de 18 de Março de 1969, adjudicar a concessão da exploração da zona de jogo permanente de Tróia às únicas empresas concorrentes, Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., e S. I. I. - Soberana - Investimentos Imobiliários, S. A. R. L., autorizando o Ministro do Comércio e Turismo a outorgar, em nome do Governo, no respectivo contrato de concessão.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-18 - Decreto-Lei 48912 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar - Revoga várias disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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