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Resolução 67/81, de 2 de Abril

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Sumário

Atribui à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 12350 contos, correspondente ao duodécimo de Janeiro do corrente ano, calculado com base no subsídio de exploração de 1980.

Texto do documento

Resolução 67/81
Considerando que, enquanto não se encontrar aprovado o Orçamento Geral do Estado para 1981, há que facultar à RTP, E. P., os meios financeiros necessários ao seu adequado funcionamento, atenta a natureza dos serviços que a mesma presta e consubstanciados nos artigos 12.º, n.º 1, e 15.º, n.º 1, do respectivo ASEF;

Considerando, por outro lado, que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios à exploração a empresas públicas está dependente da aprovação por resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Março de 1981, resolveu atribuir à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 12350 contos, correspondente ao duodécimo de Janeiro do corrente ano, calculado com base no subsídio de exploração de 1980 concedido àquela empresa pública, sobre o qual não incidirão quaisquer descontos.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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