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Resolução 176/81, de 11 de Agosto

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Sumário

Renova por mais seis meses o aval do Estado a operações de crédito intercalar, até ao montante de 50000 contos, contraídas pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário.

Texto do documento

Resolução 176/81
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/81, de 10 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1981, foi decidido renovar por mais seis meses o aval do Estado a operações de crédito intercalar, até ao montante de 50000 contos, contraídas pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário.

Considerando que enquanto não for celebrado entre o Estado e a empresa o respectivo acordo de saneamento económico e financeiro, que se encontra em fase de apreciação, não é possível à RDP proceder à regularização deste financiamento:

O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Julho de 1981, resolveu renovar por mais seis meses o aval do Estado a operações de crédito intercalar, até ao montante de 50000 contos, contraídas pela RDP -Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário, destinadas ao financiamento de encargos inadiáveis e imprescindíveis de funcionamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Julho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202009.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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