Aviso 4644-E/2002 (2.ª série) - AP. - António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos dos artigos 148.º e 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação do executivo municipal tomada em reunião ordinária celebrada em 29 de Abril de 2002:
"Foi presente o processo referente à revisão do Plano Director Municipal de Tomar.
A Câmara, analisando o processo e tendo em conta o teor da informação n.º 113/2002, da Divisão de Planeamento Físico, que homologou, deliberou, em complemento da sua deliberação tomada em 25 de Fevereiro de 2002, estabelecer:
1) Como prazo máximo previsto de elaboração da revisão do PDM o período de dois anos, tendo presente o teor do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
2) O prazo de 90 dias a contar a partir do dia 1 de Junho para recolha de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão, de acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade e tomada em minuta."
22 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.