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Aviso 4644-E/2002, de 24 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4644-E/2002 (2.ª série) - AP. - António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos dos artigos 148.º e 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação do executivo municipal tomada em reunião ordinária celebrada em 29 de Abril de 2002:

"Foi presente o processo referente à revisão do Plano Director Municipal de Tomar.

A Câmara, analisando o processo e tendo em conta o teor da informação n.º 113/2002, da Divisão de Planeamento Físico, que homologou, deliberou, em complemento da sua deliberação tomada em 25 de Fevereiro de 2002, estabelecer:

1) Como prazo máximo previsto de elaboração da revisão do PDM o período de dois anos, tendo presente o teor do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

2) O prazo de 90 dias a contar a partir do dia 1 de Junho para recolha de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão, de acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade e tomada em minuta."

22 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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