Aviso 4644-D/2002 (2.ª série) - AP. - Para efeitos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º, do n.º 2 do artigo 77.º e do artigo 81.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção vigente, a Câmara Municipal da Lourinhã, torna pública a sua deliberação de 19 de Fevereiro de 2002, conforme a acta 6/2002, que determina a elaboração do Plano de Pormenor do Espaço de Desenvolvimento Industrial de Marteleira, conforme estipula o artigo 78.º do Regulamento do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 250, de 26 de Outubro de 1999, estipulando-se um prazo de 30 dias para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
O Plano de Pormenor do Espaço de Desenvolvimento Industrial de Marteleira será elaborado pela Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo desta Câmara Municipal, ao abrigo do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99 -, definindo-se os seguintes objectivos/conteúdo material:
A definição e a caracterização da área de intervenção do Plano de Pormenor, identificando os valores culturais e naturais a proteger;
A situação fundiária e sua transformação;
A concepção global da organização industrial, o desenho urbano, definição da rede viária e pedonal, estacionamentos, localização dos espaços verdes e dos equipamentos, alinhamentos, implantações, modelação do terreno e distribuição volumétrica;
Os indicadores e os parâmetros urbanísticos aplicáveis, designadamente índices, número de pisos, cérceas e áreas de implantação e de construção;
Indicadores relativos às cores e materiais a utilizar;
A estruturação das acções de perequação compensatória e a identificação do sistema de execução a utilizar.
O prazo de elaboração será de 12 meses, culminando com a aprovação do plano pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, devendo mediar um período de 3 meses entre a respectiva aprovação pela Assembleia Municipal e a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
30 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.