Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4644-C/2002, de 24 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4644-C/2002 (2.ª série) - AP. - Para efeitos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º, do n.º 2 do artigo 77.º e do artigo 81.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção vigente, a Câmara Municipal da Lourinhã, torna pública a sua deliberação de 19 de Fevereiro de 2002, conforme a acta 6/2002, que determina a elaboração do Plano de Pormenor do Espaço de Desenvolvimento Industrial de Santa Bárbara/Ribamar, conforme estipula o artigo 78.º do Regulamento do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 250, de 26 de Outubro de 1999, estipulando-se um prazo de 30 dias para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O Plano de Pormenor do Espaço de Desenvolvimento Industrial de Santa Bárbara/Ribamar será elaborado pela Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo desta Câmara Municipal, ao abrigo do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99 -, definindo-se os seguintes objectivos/conteúdo material:

A definição e a caracterização da área de intervenção do Plano de Pormenor, identificando os valores culturais e naturais a proteger;

A situação fundiária e sua transformação;

A concepção global da organização industrial, o desenho urbano, definição da rede viária e pedonal, estacionamentos, localização dos espaços verdes e dos equipamentos, alinhamentos, implantações, modelação do terreno e distribuição volumétrica;

Os indicadores e os parâmetros urbanísticos aplicáveis, designadamente índices, número de pisos, cérceas e áreas de implantação e de construção;

Indicadores relativos às cores e materiais a utilizar;

A estruturação das acções de perequação compensatória e a identificação do sistema de execução a utilizar.

O prazo de elaboração será de 12 meses, culminando com a aprovação do plano pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, devendo mediar um período de 3 meses entre a respectiva aprovação pela Assembleia Municipal e a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

30 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda