Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 907/2002, de 24 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 907/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa PROBIOS - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Airtald, pó e solvente para solução injectável, 150 mg/4 ml, AIM de 9 de Abril de 1997, comprimido revestido, 100 mg, AIM de 19 de Março de 1990, pó para suspensão oral, 100 mg, AIM de 27 de Setembro de 1996, e Airtal Difucremed, creme, 15 mg/g, AIM de 24 de Novembro de 1995, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, submeterá a próxima renovação da AIM do medicamento Airtald, pó e solvente para solução injectável, 150 mg/4 ml, até 9 de Janeiro de 2002, a qual será válida apenas até 19 de Abril de 2005. A empresa PROBIOS - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., deverá requerer outra renovação para todas as apresentações, nos termos do artigo 13.º citado, até 19 de Dezembro de 2004, sob pena de caducidade.

15 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda