Deliberação 907/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa PROBIOS - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Airtald, pó e solvente para solução injectável, 150 mg/4 ml, AIM de 9 de Abril de 1997, comprimido revestido, 100 mg, AIM de 19 de Março de 1990, pó para suspensão oral, 100 mg, AIM de 27 de Setembro de 1996, e Airtal Difucremed, creme, 15 mg/g, AIM de 24 de Novembro de 1995, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, submeterá a próxima renovação da AIM do medicamento Airtald, pó e solvente para solução injectável, 150 mg/4 ml, até 9 de Janeiro de 2002, a qual será válida apenas até 19 de Abril de 2005. A empresa PROBIOS - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., deverá requerer outra renovação para todas as apresentações, nos termos do artigo 13.º citado, até 19 de Dezembro de 2004, sob pena de caducidade.
15 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.