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Resolução 63/81, de 31 de Março

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Sumário

Defere o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao súbdito Erich August Jansons.

Texto do documento

Resolução 63/81
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Março de 1981, resolveu, nos termos dos artigos 1.º, 2.º e 24.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária, deferir o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Erich August Jansons, acusado da prática de dois crimes de furto e condenado ao cumprimento da pena de prisão de treze meses, sendo a entrega diferida para o termo da acção penal que contra o extraditado corre no Tribunal da Comarca de Lagos ou para o termo do cumprimento da pena em que eventualmente seja condenado nesse processo.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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