Resolução 63/81
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Março de 1981, resolveu, nos termos dos artigos 1.º, 2.º e 24.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária, deferir o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Erich August Jansons, acusado da prática de dois crimes de furto e condenado ao cumprimento da pena de prisão de treze meses, sendo a entrega diferida para o termo da acção penal que contra o extraditado corre no Tribunal da Comarca de Lagos ou para o termo do cumprimento da pena em que eventualmente seja condenado nesse processo.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.