Decreto 39251, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 130/1953, Série I de 1953-06-22.
- Data: 1953-06-22
- Secções desta página::
Sumário
Permite aos conselhos escolares das faculdades, institutos e escolas superiores propor que em lugares de professor extraordinário sejam providos, idependentemente de concurso, indivíduos aprovados com mérito absoluto em concurso para professor catedrático.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201917.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1972-08-14 -
Decreto
301/72 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/201917/decreto-39251-de-22-de-junho