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Decreto 39251, de 22 de Junho

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Sumário

Permite aos conselhos escolares das faculdades, institutos e escolas superiores propor que em lugares de professor extraordinário sejam providos, idependentemente de concurso, indivíduos aprovados com mérito absoluto em concurso para professor catedrático.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201917.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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