Resolução 117/2006, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 38, de 21.09.2006, Pág. 2329
- Data: 2006-09-21
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Sumário
Fixa em € 7 500 000,00 (sete milhões e quinhentos mil euros) o limite máximo global das participações financeiras a contratar no presente ano.
Aviso
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