Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2002/A
Altera o artigo 4.º da Resolução 3/2001/A, de 8 de Março
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores constitui, pela Resolução 3/2001/A, de 8 de Março, a comissão eventual «Uma Nova Assembleia para o Novo Século».
A comissão tem por objectivo a análise das condições financeira, técnica e humanas necessárias ou adequadas à divulgação e informação sobre a Assembleia Legislativa e as suas actividades.
Na metodologia de trabalho definida pela comissão foi entendido proceder à audição de diversas entidades, nomeadamente os órgãos de comunicação social.
Também foi considerado relevante a realização de contactos com a Assembleia da República com vista a estudar e avaliar a experiência do canal parlamento. Esta tarefa só foi possível de concretizar em finais de Fevereiro, por dificuldades de agenda do Parlamento Nacional.
Para o bom cumprimento dos objectivos que levaram à criação da comissão, entende-se que será necessário uma extensão do período de tempo para a elaboração do relatório final.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova a seguinte proposta de alteração ao artigo 4.º da Resolução 3/2001/A:
«Artigo 4.º
O relatório final será apresentado até Junho de 2002.»
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Abril de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.