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Declaração de Rectificação 64/2006, de 21 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o Regulamento de Condições Mínimas para os Trabalhadores Administrativos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 64/2006

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria 736/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo I, «Profissões e categorias profissionais», onde se lê «Contabilista/técnico oficial de contas [...] Nestes casos, terá de estar inscrito, nos termos do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas e designar-se-á por técnico oficial de contas.» deve ler-se «Contabilista/técnico oficial de contas [...] Nestes casos, terá de estar inscrito, nos termos do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e designar-se-á por técnico oficial de contas.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/21/plain-201792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Portaria 736/2006 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Cultura

    Aprova o regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos, cujas profissões e categorias profissionais figuram em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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