Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 119/2006, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina o dia 4 de Dezembro como o Dia Nacional da Pessoa com Esclerose Múltipla.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2006
A esclerose múltipla é uma doença crónica do sistema nervoso central, de causa desconhecida e, actualmente, sem cura, que surge frequentemente em idades jovens e possui um elevado potencial incapacitante, impondo aos doentes necessidades multidimensionais, que requerem uma abordagem multiprofissional e prolongada no tempo.

Reveste-se, pois, da maior importância promover a diminuição da intensidade, duração e frequência das crises, bem como o controlo eficaz dos sintomas associados à doença, o que só é possível, e apenas em alguns casos, através de intervenção farmacológica.

É, sobretudo, essencial disponibilizar informação relativa à doença, que permita à população em geral dirigir-se aos profissionais de saúde, deste modo possibilitando um diagnóstico precoce da esclerose múltipla e a prestação de cuidados antecipatórios que possam retardar a sua evolução natural.

A institucionalização do Dia Nacional da Pessoa com Esclerose Múltipla permitirá, assim, dar a conhecer ao público a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da doença, para evitar a progressão rápida da mesma, ao mesmo tempo salientando a importância das redes de cuidados continuados na prestação de cuidados de saúde em estados avançados da doença, quando o quadro clínico dos doentes é estável e as situações de dependência extrema não permitem que o doente permaneça no respectivo ambiente familiar.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Instituir o Dia Nacional da Pessoa com Esclerose Múltipla, cuja celebração ocorrerá no dia 4 de Dezembro de cada ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda