Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2006
A esclerose múltipla é uma doença crónica do sistema nervoso central, de causa desconhecida e, actualmente, sem cura, que surge frequentemente em idades jovens e possui um elevado potencial incapacitante, impondo aos doentes necessidades multidimensionais, que requerem uma abordagem multiprofissional e prolongada no tempo.
Reveste-se, pois, da maior importância promover a diminuição da intensidade, duração e frequência das crises, bem como o controlo eficaz dos sintomas associados à doença, o que só é possível, e apenas em alguns casos, através de intervenção farmacológica.
É, sobretudo, essencial disponibilizar informação relativa à doença, que permita à população em geral dirigir-se aos profissionais de saúde, deste modo possibilitando um diagnóstico precoce da esclerose múltipla e a prestação de cuidados antecipatórios que possam retardar a sua evolução natural.
A institucionalização do Dia Nacional da Pessoa com Esclerose Múltipla permitirá, assim, dar a conhecer ao público a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da doença, para evitar a progressão rápida da mesma, ao mesmo tempo salientando a importância das redes de cuidados continuados na prestação de cuidados de saúde em estados avançados da doença, quando o quadro clínico dos doentes é estável e as situações de dependência extrema não permitem que o doente permaneça no respectivo ambiente familiar.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Instituir o Dia Nacional da Pessoa com Esclerose Múltipla, cuja celebração ocorrerá no dia 4 de Dezembro de cada ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.