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Despacho (extracto) 11532/2002, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 532/2002 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Janeiro de 2002 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Licenciado João José Ramalho Carvalho - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, com 50% do vencimento, da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2001 e até 14 de Setembro de 2002. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da FEUP, tendo apreciado o parecer dado pelo presidente do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais, deliberou propor a continuidade de funções, em regime de acumulação, do licenciado João José Ramalho Carvalho, não obstante se encontrar na situação de aposentado pelo Instituto Português de Oncologia desde 1 de Abril de 1999, atendendo ao elevado prestígio do docente, bem como à necessidade de assegurar as disciplinas como professor auxiliar convidado a 50% nesta Faculdade.

10 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

30 de Abril de 2002. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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