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Despacho 11453/2002, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 453/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos - curso de pós-graduação em Ciências Empresariais. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e tendo em conta a deliberação do senado n.º 29/95, de 7 de Junho, determino:

1 - O curso de pós-graduação em Ciências Empresariais funcionará no ano lectivo de 2002-2003, de acordo com o plano curricular estabelecido no despacho 46/95 (Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 16 de Abril de 1996).

2 - O numerus clausus para o curso de pós-graduação em Ciências Empresariais ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 10 lugares para a especialização de Gestão Industrial, sendo reservadas prioritariamente duas vagas para dois licenciados de países de expressão oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa.

3 - As candidaturas deverão ser apresentadas no secretariado do curso, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão até 28 de Junho de 2002.

4 - O prazo para matrículas e inscrições decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.

5 - O período lectivo terá início no dia 27 de Setembro de 2002:

1.º trimestre - de 27 de Setembro a 7 de Dezembro de 2002;

2.º trimestre - de 3 de Janeiro a 8 de Março de 2003;

3.º trimestre - de 4 de Abril a 21 de Junho de 2003.

6 - A propina é fixada de acordo com a seguinte fórmula:

(Euro 997,60xX)/N

em que:

X=número de cadeiras em que está inscrito;

N=número total de cadeiras.

O pagamento poderá ser efectuado de uma só vez ou em duas prestações, sendo a primeira paga no acto da inscrição e a segunda até 31 de Março de 2003. É ainda devida uma taxa suplementar de Euro 1246,99, a ser paga na Faculdade de Economia até ao primeiro dia de aulas (27 de Setembro de 2002).

24 de Abril de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017725.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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