Despacho 11 452/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos - mestrado em Ciências Empresariais. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e tendo em conta a deliberação do senado n.º 12/95, de 2 de Março, determino:
1 - O mestrado em Ciências Empresariais funcionará no ano lectivo de 2002-2003, de acordo com o plano curricular estabelecido no despacho 14/95 (Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 1995).
2 - O numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Ciências Empresariais, ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, é fixado em 30 lugares, para a especialização de Gestão Industrial, sendo reservadas prioritariamente duas vagas para dois licenciados de países de expressão oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa.
3 - Podem ser admitidos como supranumerários os alunos que tenham obtido aprovação na pós-graduação em Ciências Empresarias em qualquer das suas especializações e que requeiram o seu ingresso no mestrado.
4 - A percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de 20%.
5 - As candidaturas deverão ser apresentadas no secretariado do mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão até 28 de Junho de 2002.
6 - O prazo para matrículas e inscrições decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.
7 - O período lectivo terá início no dia 27 de Setembro de 2002:
1.º trimestre - de 27 de Setembro a 7 de Dezembro de 2002;
2.º trimestre - de 3 de Janeiro a 8 de Março de 2003;
3.º trimestre - de 4 de Abril a 21 de Junho de 2003.
8 - O trimestre zero, para os que o tiverem de frequentar, decorrerá nos meses de Julho a Setembro de 2002.
9 - A elaboração e defesa da dissertação decorrerá durante o 2.º ano.
10 - O montante da propina anual é de Euro 997,60, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações, sendo a primeira paga no acto da inscrição e a segunda até 31 de Março de cada ano. É ainda devida uma taxa suplementar de Euro 1246,99 no 1.º ano, a ser paga na Faculdade de Economia até ao primeiro dia de aulas (27 de Setembro de 2002).
24 de Abril de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.