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Despacho 11366/2002, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 366/2002 (2.ª série). - Alteração da distância entre eixos em automóveis da categoria N. - Considerando que é objectivo desta Direcção-Geral descentralizar actividades, como forma de reduzir circuitos e simplificar processos;

Considerando que a análise de pedidos de aprovação da alteração da distância entre eixos em automóveis da categoria N (mercadorias) se insere no objectivo anteriormente estabelecido;

Tendo ainda em vista que a alteração da característica enunciada no n.º 4.º da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento do Código da Estrada implica que o proprietário do veículo requeira a substituição do documento de identificação do veículo:

Determino o seguinte:

1 - Os pedidos de aprovação da alteração da distância entre eixos em automóveis da categoria N, com quadro do tipo longarina, devem ser apresentados nos serviços regionais desta Direcção-Geral.

2 - Os pedidos referidos no número anterior devem ser requeridos através da apresentação de:

a) Impresso modelo n.º 1402;

b) Declaração do fabricante ou representante oficial da marca, do modelo constante do anexo I ao presente despacho;

c) Indicação da entidade que irá realizar a transformação;

d) Taxa correspondente à aprovação de uma transformação e taxa relativa à substituição do documento de identificação do veículo.

3 - O serviço regional efectua a análise do pedido e, no caso de a transformação ser viável, emite a competente autorização.

4 - A execução da alteração deve ser efectuada directamente pelo fabricante ou representante oficial do fabricante ou por entidade em quem o mesmo delegue.

5 - Após execução da transformação, o veículo deve ser submetido a inspecção extraordinária, devendo o requerente apresentar certificado do modelo constante no anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

6 - No caso de o veículo ser aprovado na inspecção referida no número anterior, deve ser emitido novo documento de identificação, devidamente alterado.

7 - Não é permitida a alteração da distância entre eixos nos automóveis da categoria N alimentados a gás.

8 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.

2 de Maio de 2002. - O Director-Geral, António Nunes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017583.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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