Resolução 57/81
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1981 ainda não se encontra aprovado;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 415400 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado para aquele ano;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu atribuir à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável de 75000 contos, referente aos meses de Janeiro a Março de 1981, cuja entrega terá Lugar integralmente no mês de Março.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.