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Resolução 57/81, de 26 de Março

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Sumário

Atribui à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável de 75000 contos.

Texto do documento

Resolução 57/81
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1981 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 415400 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado para aquele ano;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu atribuir à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável de 75000 contos, referente aos meses de Janeiro a Março de 1981, cuja entrega terá Lugar integralmente no mês de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201751.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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