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Aviso 4511/2002, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4511/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público a alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, aprovada pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada em 22 de Dezembro de 2000, sob proposta da Câmara Municipal tomada em sua reunião de 28 de Setembro de 2000.

Os artigos 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º

Mapa de horário de funcionamento

1 - [...]

2 - O mapa de horário de funcionamento referido no número anterior é válido para cada ano civil, devendo os titulares do alvará de utilização requerer, até ao último dia do mês de Dezembro do ano anterior a que respeitar, a sua renovação anual.

Artigo 11.º

Taxas

1 - Pela emissão do mapa de horário de funcionamento é devida uma taxa prevista na Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, em vigor no município de Esposende.

Artigo 12.º

Anterior artigo 11.º

Artigo 13.º

Anterior artigo 12.º

Artigo 14.º

Anterior artigo 13.º

Artigo 15.º

Anterior artigo 14.º

Artigo 16.º

Anterior artigo 15.º

Artigo 17.º

Anterior artigo 16.º

12 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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