Portaria 1044/2006
de 20 de Setembro
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados no anexo da presente portaria;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos do anexo da presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 nos cursos de complemento de formação de Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 3 de Setembro de 2006.
ANEXO
Cursos de complemento de formação em Enfermagem
Vagas para o ano lectivo de 2006-2007
(ver documento original)