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Rectificação 429/2002 - AP, de 21 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 429/2002 - AP. - Por ter havido lapso na publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, apêndice n.º 39, de 2 de Abril de 2002, rectifica-se que onde se lê "autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, a partir de 1 de Janeiro de 2002", deve ler-se "autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, renováveis por iguais períodos até ao limite de dois anos, a partir de 1 de Janeiro de 2002."

4 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Dias dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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