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Aviso 4307/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4307/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização do Centro de Salreu. - Em 14 de Setembro de 1998, a Câmara Municipal de Estarreja, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização do Centro de Salreu - Freguesia de Salreu, nos termos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º (Participação) do mesmo diploma legal decorrerá, desde a publicação deste aviso no Diário da República e por um prazo de 30 dias, um período de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como, à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Urbanização.

Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal (ou via fax: 234840607 ou por correio electrónico: cme.pdm@esoterica.pt), dentro do referido período de discussão pública.

26 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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