Aviso 4306/2002 (2.ª série) - AP. - Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento:
Faz saber que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública realizada em 25 de Março de 2002, deliberou submeter a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a proposta de alteração do Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, artigos 2.º e 7.º, respectivamente, que abaixo se transcreve.
Os interessados deverão dirigir as suas sugestões, por escrito, à Câmara Municipal do Entroncamento, durante aos 30 dias seguintes à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
"Artigo 2.º
1 - [...]
2 - A confirmação da classificação dos estabelecimentos nos diferentes grupos estabelecidos nos artigos 1.º e 3.º é da competência da Câmara Municipal do Entroncamento.
3 - A confirmação a que se refere o número anterior pode ser delegada em associação comercial, mediante protocolo a celebrar para o efeito com a Câmara Municipal do Entroncamento.
Artigo 7.º
O presente Regulamento encontra-se patente ao público nas associações comerciais, industriais e de serviços, Junta de Freguesia do Entroncamento, Biblioteca Municipal e Secção de Impostos e Taxas da Câmara Municipal do Entroncamento".
8 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.