Aviso 4290/2002 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Obras Particulares e de Loteamentos e de confirmação do mesmo Regulamento - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:
Torna público, de conformidade com o deliberado pela Câmara na sua reunião ordinária realizada em 25 de Março de 2002, e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se procede à apreciação pública e recolha de sugestões em relação ao seguinte:
1) Revogação dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º e, bem assim, do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Obras Particulares e de Loteamentos, eliminando-se assim a obrigatoriedade de pagamento de taxas agravadas;
2) Confirmação do actual Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Obras Particulares e de Loteamentos, com a alteração referida no n.º 1, tendo em conta o disposto na parte final do artigo 2.º do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, até que seja aprovado o novo Regulamento.
O Regulamento referido nos n.os 1 e 2 foi publicado no apêndice n.º 17 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 1 de Fevereiro 2000.
Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação.
Para constar se publica o presente aviso e outros que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
26 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.