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Aviso 4290/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4290/2002 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Obras Particulares e de Loteamentos e de confirmação do mesmo Regulamento - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público, de conformidade com o deliberado pela Câmara na sua reunião ordinária realizada em 25 de Março de 2002, e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se procede à apreciação pública e recolha de sugestões em relação ao seguinte:

1) Revogação dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º e, bem assim, do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Obras Particulares e de Loteamentos, eliminando-se assim a obrigatoriedade de pagamento de taxas agravadas;

2) Confirmação do actual Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Obras Particulares e de Loteamentos, com a alteração referida no n.º 1, tendo em conta o disposto na parte final do artigo 2.º do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, até que seja aprovado o novo Regulamento.

O Regulamento referido nos n.os 1 e 2 foi publicado no apêndice n.º 17 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 1 de Fevereiro 2000.

Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação.

Para constar se publica o presente aviso e outros que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

26 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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