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Rectificação 398/2002 - AP, de 20 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 398/2002 - AP. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, apêndice n.º 8, de 30 de Janeiro de 2002, a p. 34, rectifica-se que onde se lê:

8.º grupo A (código 20):

Teresa Isabel Figueiredo Leitão Pereira Matos Sequeira ... EB 2,3 de Cardoso Lopes ... EB 2,3 de Ribeira do Neiva.

8.º grupo B (código 21):

Maria Sameiro Dias Gonçalves ... EB 2,3 de Condeixa-a-Nova ... EB 2,3 de Pico de Regalados.

9.º grupo (código 22):

Maria Sousa Pais ... EPA da Quinta da Lageosa ... EB 2,3 de Celorico de Basto.

deve ler-se:

8.º grupo A (código 20):

Teresa Isabel Figueiredo Leitão Pereira Matos Sequeira ... EB 2,3 de Cardoso Lopes ... EB 2,3 de Ribeira do Neiva.

9.º grupo (código 22):

Maria Sousa Pais ... EPA da Quinta da Lageosa ... EB 2,3 de Celorico de Basto.

A p. 36, onde se lê "Maria Lida Vale Lousada" deve ler-se "Maria Ilda Vale Lousada".

A pp. 37 e 41, onde se lê "( ... ) artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 284/93, de 18 de Novembro, ( ... )" deve ler-se "( ... ) artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, ( ... )".

A p. 38, onde se lê "Palmira Amália Costa Castro" deve ler-se "Palmira Amélia Costa Castro" e onde se lê "6.º grupo (código 17)" deve ler-se "5.º grupo (código 17)".

A p. 39, onde se lê "EB 2,3 do Professor José Ribeirinha" deve ler-se "EB 2,3 do Professor José Ribeirinha Machado".

A p. 40, onde se lê "Isabel Cristina L. Quinkerdete Giro Cruz" deve ler-se "Isabel Cristina L. Quinkardete Giro Cruz".

A p. 41, onde se lê:

8.º grupo B (código 21):

João José Martinho Silva ... Sem ocupação de vaga ... EB 2,3 de Caldas de Vizela.

Júlia Maria Matos Pereira ... Sem ocupação de vaga ... EB 2,3 de Pico de Regalados.

Maria Manuela Teixeira Araújo Pinto ... Sem ocupação da vaga ... EB 2,3 de Tadim.

deve ler-se:

8.º grupo B (código 20):

João José Martinho Silva ... Sem ocupação de vaga ... EB 2,3 de Caldas de Vizela.

Júlia Maria Matos Pereira ... Sem ocupação de vaga ... EB 2,3 de Pico de Regalados.

Maria Manuela Teixeira Araújo Pinto ... Sem ocupação da vaga ... EB 2,3 de Tadim.

A p. 42, onde se lê:

Nome ... De ... Para

Miguel Luís Martins Barbosa ... QZP de Braga ... EB 2,3 de Celorico de Basto.

deve ler-se:

Nome ... De ... Para

5.º grupo (código 17):

Miguel Luís Martins Barbosa ... QZP de Braga ... EB 2,3 de Celorico de Basto.

Onde se lê "4.º grupo A (código 16)" deve ler-se "4.º grupo A (código 15)".

A pág. 44, onde se lê:

Olga Cristina Costa Pinheiro Gomes ... EB 2,3 de Alfândega ... ES de Vieira do Minho.

deve ler-se:

Olga Cristina Costa Pinheiro Gomes ... EB 2,3 de Alfândega da Fé ... ES de Vieira do Minho.

Onde se lê "( ... ) artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 284/93, de 18 de Novembro, ( ... )" deve ler-se "( ... ) artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, ( ... )".

A p. 45, onde se lê "António Augusto Bermardo Soares" deve ler-se "António Augusto Bernardo Soares" e onde se lê "Isabel Cristina Quinta Costa Carvalho Araújo/QZP de Viana do Castelo" deve ler-se "Isabel Cristina Quinta Costa Carvalho Araújo/QZP de Castelo Branco".

9 de Abril de 2002. - O Coordenador, Fausto A. Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Decreto-Lei 284/93 - Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS (DGEMN), DEFININDO A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. PARA A PROCECUSSÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES A DGEMN COMPREENDE SERVIÇOS CENTRAIS E SERVIÇOS REGIONAIS. SAO SERVIÇOS CENTRAIS: A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E INFORMAÇÃO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PROJECTOS, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO E DIVULGAÇÃO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, O GABINETE PARA A SALVAGUARDA E REVITALIZ (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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