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Resolução 54/81, de 24 de Março

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Sumário

Prorroga por trinta dias o prazo previsto no n.º 6 da Resolução n.º 323/80, de 27 de Agosto que cria na Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente um grupo de trabalho destinado ao estudo do aproveitamento de detritos.

Texto do documento

Resolução 54/81
Considerando que a vastidão e complexidade das tarefas cometidas ao grupo de trabalho criado pela Resolução 323/80, de 27 de Agosto, conjugadas com a circunstância de, por dificuldades de ordem administrativa, o grupo só ter ficado formalmente constituído em fins de Novembro, tornam inviável o cumprimento do prazo previsto no n.º 6 da referida resolução:

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu:
1 - Prorrogar por trinta dias o prazo previsto no n.º 6 da Resolução 323/80, de 27 de Agosto.

2 - Em face dos resultados apresentados pelo grupo de trabalho, o Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente poderá determinar, por despacho, a adopção das medidas mais convenientes para o cumprimento das tarefas, designadamente a concessão de novos prazos.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-12 - Resolução 323/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria na Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente um grupo de trabalho destinado ao estudo do aproveitamento de desperdícios provenientes da agricultura, da pecuária, da floresta, da actividade industrial, bem como dos desperdícios urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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