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Rectificação 378/2002 - AP, de 20 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 378/2002 - AP. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, apêndice n.º 40, de 3 de Abril de 2002, rectifica-se que onde se lê:

"Aviso - Providos para o quadro único em resultado de concurso, nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, para o ano escolar de 2001-2002, por despacho de 1 de Setembro de 2001, do coordenador do Centro de Área Educativa do Alentejo Central, proferido por competência delegada, as seguintes educadoras para os jardins-de-infância identificados pelos respectivos códigos."

deve ler-se:

"Aviso - Providos para o quadro geral em resultado de concurso, nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, para o ano escolar de 2001-2002, por despacho de 1 de Setembro de 2001, do coordenador do Centro de Área Educativa do Alentejo Central proferido por competência delegada, os seguintes professores do 1.º ciclo do ensino básico para as escolas identificadas pelos respectivos códigos."

10 de Abril de 2002. - O Coordenador, Joaquim Manuel Ramos Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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