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Despacho 10789/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 789/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, determino o seguinte:

Pedro Manuel Lagoa Timóteo, que se encontra a prestar apoio ao meu Gabinete - autorizado a receber pelo trabalho extraordinário realizado até 60% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º, no n.º 2 do artigo 30.º e no artigo 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

8 de Abril de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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