Despacho 10789/2002, de 17 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 114/2002, Série II de 2002-05-17.
-
Data:
2002-05-17
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 10 789/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, determino o seguinte:
Pedro Manuel Lagoa Timóteo, que se encontra a prestar apoio ao meu Gabinete - autorizado a receber pelo trabalho extraordinário realizado até 60% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º, no n.º 2 do artigo 30.º e no artigo 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
8 de Abril de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2015944.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2015944/despacho-10789-2002-de-17-de-maio