Despacho (extracto) n.º 10 776/2002 (2.ª série). - Pelo despacho PM 21 496-P/99, de 10 de Novembro, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, proferido no uso de competência delegada:
João António Maria Beijoca, na situação de aposentado - autorizado, nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, a exercer funções públicas como vigilante no Arquivo Histórico Militar, pelo período de um ano, em regime de contrato de trabalho a termo certo, auferindo, nos termos da 1.ª parte do artigo 79.º do mesmo Estatuto, um terço da remuneração que compete à categoria de vigilante do QPCE, posicionado no escalão 1, em acumulação com a pensão de aposentação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Abril de 2002. - O Chefe da Repartição, Artur Parente Fraga, COR ART.