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Aviso 4189/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4189/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal. - Dr. Júlio José Saraiva Sarmento, presidente da Câmara Municipal de Trancoso:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação de 9 de Abril de 2001, publicitada nos termos da lei, foi decidido iniciar o processo de revisão do Plano Director Municipal de Trancoso, ratificado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 76/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 206, de 6 de Setembro de 1994, com os seguintes prazos de elaboração:

Fase I - Publicitação, participação e concurso público para selecção da equipa projectista - quatro meses;

Fase II - Elaboração, estudos e caracterização - seis meses;

Fase III - Participação, domínio público e ponderação de resultados - dois meses;

Fase IV - Elaboração da proposta final - dois meses;

Fase V - Aprovação, ratificação, registo e publicação - quatro meses.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para a formulação das sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da revisão.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e, sempre que necessário, acompanhadas por planta de localização e entregues no prazo mencionado na Câmara Municipal de Trancoso, durante o horário de expediente (das 9 horas às 17 horas e 30 minutos).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Trancoso.

Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicitado nos termos da lei.

26 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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