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Aviso 4134/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4134/2002 (2.ª série) - AP. - DHURS. - Augusto Manuel Bento Pereira, funcionário n.º 177 850, com a categoria profissional de cantoneiro de limpeza, fica por este meio notificado, nos termos e para os efeitos do artigo 59.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar, de que lhe foi aplicada, na sequência do processo disciplinar n.º 8/99 PDI, a pena de suspensão por 121 dias, suspensa pelo período de um ano, por despacho de 12 de Novembro de 2001 da vereadora da área de gestão de recursos humanos no uso de competência delegada (despacho de subdelegação de poderes n.º 151/P/99, publicado no suplemento ao Boletim Municipal n.º 297, de 28 de Outubro de 1999.)

A pena é-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1) Ter faltado ao serviço nos dias 30 de Janeiro; 15 e 27 de Fevereiro; 1, 5, 6 e 26 de Março; 7, 16, 18 e 24 de Abril de 1998, num total de 11 faltas interpoladas;

2) O arguido não apresentou qualquer justificação para tais faltas;

3) O arguido, com esta actuação, cometeu uma infracção disciplinar, por violação do dever de assiduidade, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4, alínea g), e 11 do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

O despacho decisório encontra-se à disposição do arguido entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da CML, sito na Rua de Castilho, 213, 7.º

A pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso, de acordo com o estabelecido no artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar.

O funcionário poderá, no prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso, recorrer hierarquicamente da pena que lhe foi aplicada.

15 de Março de 2002. - A Directora de Departamento, Maria Filomena Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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