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Aviso 4120/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4120/2002 (2.ª série) - AP. - António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância:

Faz saber, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro e em conformidade com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 6 de Março de 2002, vai proceder-se à discussão pública do projecto de loteamento a que corresponde o processo 3/01, a efectuar na Quinta de Santa Bárbara, freguesia e concelho de Constância, requerido em nome de Manuel Vieira de Faria, a qual decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O referido processo, acompanhado da informação técnica emitida pelos serviços municipais, bem como dos pareceres das entidades exteriores ao município, estará disponível nos serviços técnicos da Câmara Municipal, podendo os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.

27 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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